A geração distribuída também está disponível para pequenas potências e podem ser classificadas como Microgeração e Minigeração:
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
- Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.
Estes processos permitem ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e co-geração qualificada.
A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos consorciados ou cooperados.
Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas pelos próprios condôminos.
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